Clipping - Jornal de Brasília - A importância da paternidade e as possibilidades de registro civil

Em 2020, 6,3% das certidões de nascimento emitidas no Brasil não possuía o nome do genitor no documento

Quando o suposto pai de uma criança se nega a realização do exame de DNA, há a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. Ainda quanto à paternidade, vigora o princípio da veracidade da filiação e do direito ao conhecimento da origem genética, que significa que a justiça não deve criar obstáculos para que a verdadeira vinculação entre os filhos e os pais seja reconhecida. Lídia Marangon explica que o Código Civil prevê a possibilidade, inclusive, de que o marido possa contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. “No entanto, não podemos esquecer que mesmo diante da contestação da paternidade, ela pode ser mantida ou reconhecida em razão da existência de vínculo socioafetivo entre os filhos e o pai, tamanha é a sua importância”, esclarece a especialista. A paternidade biológica é essencial, porém ela não prevalece diante da paternidade afetiva, que é aquela construída com base na convivência, nas relações de amor e no tempo. A defensora pública lembra que o STJ já decidiu, inclusive, que a divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é apta, por si só, para anular o ato registral, dada a proteção conferida a paternidade socioafetiva. “Segundo o STJ, a filiação socioafetiva representa um fenômeno social que, a despeito da falta de previsão legal, foi acolhido pela doutrina e jurisprudência, a fim de albergar os vínculos afetivos fundados em amor, carinho, atenção, dedicação, preocupações, responsabilidades, etc. Como fundamento maior a consolidar a acolhida da filiação socioafetiva no sistema jurídico vigente, erige-se a cláusula geral de tutela da personalidade humana, que salvaguarda a filiação como elemento fundamental na formação da identidade do ser humano. (REsp 1.829.093-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 01/06/2021)”, elucida a defensora pública. Fonte: Jornal de Brasília