O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 121/2021, alterando o Provimento nº 65/2021 do órgão, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis. A normativa foi divulgada no dia 13 de julho e considera a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0000300-54.2021.2.00.0000, que acolheu a impugnação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, no sentido de afastar a exigência de reconhecimento de firma nos instrumentos de mandato para atuação do advogado no procedimento de usucapião extrajudicial.