TJ/RS: Suspensos prazos processuais a partir de hoje, medida não vale para eproc

Através do Ato nº 040/2021, o Presidente do TJRS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, determinou a suspensão da fluência dos prazos processuais dos processos administrativos e judiciais que dependam dos sistemas Themis 1G e 2G, E-themis, Themis Admin e SEI a partir de hoje (19/7), até nova determinação. O motivo é a permanência da instabilidade dos sistemas de informática do TJRS. A suspensão não se aplica aos processos judiciais eletrônicos que tramitem pelo eproc. Havendo inviabilidade operacional para o recolhimento, no prazo, de custas ou depósito judicial nos processos em tramitação pelo sistema eproc, o pagamento deverá ser efetuado em até 48 horas tão logo disponibilizada a funcionalidade. Confira a íntegra do ato no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/07/ATO-040-2021-P.pdf Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS)