Provimento nº 120 do CNJ dispõe sobre Autorização Eletrônica de Viagem de crianças e adolescentes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 09 de julho, o Provimento nº 120/2021, que altera o Provimento nº 103, de 4 de junho de 2020, que dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências.

Clique aqui e confira a íntegra do Provimento.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS