CNJ publica nova normativa sobre atuação dos cartórios brasileiros na pandemia

Publicado nesta quarta-feira (23.06), o Provimento nº 117/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prorroga o prazo de vigência de normativas anteriormente publicadas (Provimento nº 91, Provimento nº 93, Provimento nº 94, Provimento nº 95, Provimento nº 97 e Provimento nº 98) acerca da atuação dos cartórios extrajudiciais brasileiros durante o período da pandemia. A regulamentação considera a necessidade de manutenção da prestação dos serviços extrajudiciais e a tendência de alta no contágio e nos óbitos causados pela covid-19 no País. Para ler a íntegra do Provimento, clique aqui. Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS