Você tem duvidas quanto aos regimes de bens do casamento? Ou é casado e deseja alterar o regime no qual o matrimônio foi celebrado?
Entretanto, há algumas exceções, como os bens recebidos gratuitamente (doações e herança). Neste caso, mantém a propriedade individual de cada um.
Ainda, se um dos cônjuges adquiriu um novo bem com o dinheiro de algum patrimônio que já possuía antes do casamento, ficará livre da partilha.Importante: ao optar pela comunhão parcial de bens, o casal precisa fazer um simples termo nos autos. Para os demais regimes, exige-se o pacto antenupcial.
Assim como o casal deve estar em comum acordo ao escolher o regime de bens que melhor os atenda no ato do casamento, a alteração de regime também requer a concordância de ambos.
Portanto, se uma das partes não quiser modificá-lo, o procedimento não poderá ser realizado. Indicação de motivo relevante Ainda que criticada – pois muitas pessoas acham que devem apresentar justificativas exaustivas, o requisito de indicação de motivo relevante para alteração de regime de bens, permanece. O objetivo desse ponto é evitar que um dos cônjuges venha a influenciar a vontade do outro com o intuito de abusar de sua boa-fé. Por isso, o casal deve esclarecer, perante o juiz, o motivo pelo qual desejam a alteração. Inexistência de prejuízos a terceiros ou a um dos cônjuges Para esse critério, iremos exemplificar com a seguinte situação: Ana e Pedro são casados sob o regime de comunhão universal de bens. O marido fez uma dívida sozinho, e para proteger o patrimônio do casal quando o valor for cobrado, ele deseja alterar o regime de bens do casamento para o de separação total de bens. Com isso, a dívida de Pedro recairá somente sobre os seus bens particulares. Nesse caso específico, a alteração não será concedida até que fique provado perante a Justiça que não haverá prejuízos para o credor de Pedro. Decisão judicial Por fim, é necessário ter uma decisão judicial para fazer a mudança de regime de bens. Isso significa que não basta apenas ir até o cartório que celebrou o casamento e solicitar a alteração, já que a situação deve ser regularizada com uma autorização da Justiça. ConclusãoAté aqui, você já entendeu que é possível fazer a alteração de regime de bens do casamento e quais são as diferenças entre as modalidades existentes.