Clipping - Contábeis - Imposto de renda: declarando imóveis da forma correta

Desde 2020, a Receita pede mais detalhes que exigem maior atenção do contribuinte

Durante o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), uma das dúvidas mais comuns é sobre como incluir um imóvel, e qual a forma mais adequada de preencher as informações.Pensando em ajudar o contribuinte, a IOB, uma marca da ao³ que é referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou dicas para quem vai prestar contas ao Fisco até o dia 31 de maio, nova data estabelecida como prazo final para entrega da declaração.“Os imóveis não podem ser informados na declaração com o valor de mercado. O certo é apontar a quantia que foi paga pelo bem. A única exceção para esta regra é quando o cidadão realiza reformas que podem ser comprovadas – por exemplo, se foi uma troca de telhados, é necessário guardar as notas fiscais do que foi gasto com material e mão de obra”, afirma Elaine Duarte, consultora da IOB/ao³. Como declarar Em 2020, uma novidade que surgiu e continua sendo válida este ano é o detalhamento maior sobre bens de alto valor, incluindo os imóveis. Agora, o contribuinte tem que apontar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal e registro no cartório de imóveis. No programa da Receita Federal, informe esse tipo de bem na ficha “Bens e Direitos”, seja ele seu ou de seu dependente, na linha correspondente ao seu tipo, por exemplo: “11 - Apartamento”; “12 - Casa”; “13 - Terreno” – isso também vale para imóveis adquiridos na planta – e siga os passos abaixo:
  1. Nos campos próprios, informe a localização (país), Inscrição Municipal (IPTU) e a data de aquisição;
  2. No campo “Discriminação”, esclareça a forma de aquisição, os dados do financiamento (se houver) e a existência de condôminos e usufruto, se for o caso;
  3. No campo correspondente, informe o endereço; a área total do imóvel e a unidade. A área total pode ser obtida por meio dos seguintes documentos, em ordem de preferência: registro de imóveis, guia do IPTU ou algum outro documento hábil. Siga as especificações abaixo:
a) No caso dos códigos “01 - Prédio residencial”, “02 - Prédio comercial”, “03 - Galpão”, “12 - Casa” e “16 - Construção”, informe a área do imóvel construída; b) No caso dos códigos “11 - Apartamento”, “15 - Sala ou conjunto”, “18 - Loja” e “19 - Outros bens imóveis”, indique a área do imóvel privativa; c) No caso do código “17 - benfeitorias em imóvel adquirido antes de 1988”, informe apenas o acréscimo de área construída; d) No caso dos códigos “13 - Terreno” e “14 - Imóvel rural”, aponte a área do terreno ou da terra nua, respectivamente; Caso o imóvel esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis, informe a matrícula e o nome do Cartório; Para finalizar, nos campos “Situação em 31/12/2019 (R$)” e “Situação em 31/12/2020 (R$)”, informe os valores pagos até as respectivas datas. Caso sejam imóveis financiados, informe a quantia paga até 31 de dezembro de cada ano. Financiamento Para casos de financiamentos ou aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento, vale lembrar que o total da dívida não deverá ser informado na ficha ‘Dívidas e Ônus Reais’, pois o valor do bem aumentará conforme as parcelas sendo quitadas. Fonte: Contábeis / IOB