Corregedoria publica novo Provimento sobre averbação do cancelamento de arrolamento fiscal

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta quarta-feira (07.04), o Provimento nº 20/2021 sobre Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos, que acrescenta parágrafos segundos aos artigos 407 e 588 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR). A nova normativa considera a manifestação do Fórum de Presidentes das entidades de classe notarial e registral gaúchas sobre a necessidade de regulamentação do procedimento de averbação do cancelamento de arrolamento fiscal.

Clique aqui e confira a íntegra do Provimento.

* Atenção associado(a): No site do Colégio Registral do RS você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual”. Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS