CNJ publica Provimento que institui a receita do fundo para implementação e custeio do SREI

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta sexta-feira (26.03), o Provimento nº 114/2021, que institui a receita do fundo para implementação e custeio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e estabelece a forma do seu recolhimento pelas serventias de registro de imóveis.

Para conferir a íntegra da normativa, clique aqui.

* Atenção associado(a): No site do Colégio Registral do RS você encontra as principais normativas do CNJ. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Nacional”. Fonte: Assessoria de Comunicação