O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta sexta-feira (26.03), o Provimento nº 114/2021, que institui a receita do fundo para implementação e custeio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e estabelece a forma do seu recolhimento pelas serventias de registro de imóveis.