A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta segunda-feira (08.03), o Provimento nº 14/2021, que altera o disposto no caput do artigo 350 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) e revoga seus parágrafos. Desta forma, a normativa dispõe que "as alterações programáticas ou estatuárias e as que elegerem ou alterarem o órgão de direção nacional do partido serão averbadas no registro competente".