Clipping - ConJur - Advogado é condenado à prisão por denúncia caluniosa contra servidor público

Por constatar que o réu sabia que não houve ilegalidade e mesmo assim acusou um servidor, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou um advogado à prisão por denunciação caluniosa. O homem havia acusado o diretor de secretaria de uma vara da Justiça do Trabalho gaúcha de esconder propositalmente a carteira de trabalho de um de seus clientes. O funcionário público foi alvo de investigação administrativa e policial e virou réu em ação judicial, mas foi inocentado em todos os procedimentos. Houve na verdade um erro do cartório em localizar a CTPS na secretaria. O Ministério Público Federal denunciou o advogado pela denunciação caluniosa, mas o réu foi absolvido em primeira instância por falta de provas. No TRF-4, o relator, juiz convocado Danilo Pereira Júnior, apontou que o homem pediu a investigação do servidor público mesmo após apuração disciplinar e depois de saber que a carteira havia sido encontrada. Para o magistrado, o advogado "voluntariamente ajuizou queixa-crime contra o servidor público federal sabendo que os fatos imputados não eram verdadeiros". O relator entendeu que a conduta do réu merecia valoração negativa, por ser ele um profissional do qual se espera comportamento condizente com a lei e a Justiça: "É claro que o manuseio de instrumentos legais para reivindicar direitos e expressar o inconformismo com a atuação de um servidor público é acessível a qualquer cidadão, mas, com mais razão, do advogado e profissionais do Direito se exige maior prudência, seriedade e responsabilidade", ressaltou. O advogado foi condenado a três anos e um mês de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de multa de aproximadamente R$ 4,6 mil. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria do TRF-4. Clique aqui para ler o voto do relator Clique aqui para ler o acórdão 5007824-48.2016.4.04.7102 Fonte: Consultor Jurídico (ConJur)