Presidência sanciona Lei nº 14.120/2021, que transfere para a União as ações de titularidade da CNEN e dá outras providências

Sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, na segunda-feira (01.03), a Lei nº 14.120/2021 transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) representativas do capital social da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (Nuclep), altera a Lei nº 9.991/ 2000, a Lei nº 5.655/1971, a Lei nº 9.427/1996, a Lei nº 10.438/2002, a Lei nº 10.848/2004, a Lei nº 12.111/2009, a Lei nº 12.783/2013, a Lei nº 13.203/2015, e o Decreto-Lei nº 1.383/1974, e dá outras providências.

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* Atenção associado(a): No site do Colégio Registral do RS você encontra as principais legislações referentes aos serviços extrajudiciais. Para conferir, basta acessar a aba “Legislação” em nosso site. Fonte: Assessoria de Comunicação