A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2020, que entrou em vigor em setembro do ano passado, tem afetado o cotidiano de quase todos os setores da economia brasileira, desde empresas tradicionais de serviços, como bancos, lojas, hotéis, imobiliárias, concessionárias, até departamentos de recursos humanos (RH) responsáveis por contratações de funcionários.
Desde sua entrada em vigor, a LGPD já vem sendo utilizada em reclamações junto a órgãos de proteção e defesa do consumidor para embasar ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público (MP) e, até mesmo, em ações trabalhistas.
Isso para não mencionar os impactos da nova lei em empresas do setor de tecnologia, comenta a advogada Bruna Mattos, sócia e especialista em LGPD do escritório Martorelli Advogados. “Nas últimas semanas, a comunidade de internautas foi surpreendida com uma série de informações sobre a nova política de privacidade do aplicativo WhatsApp, que integra o grupo Facebook. As mudanças na política, que estavam previstas para o início de fevereiro deste ano, já foram adiadas em razão da repercussão negativa envolvendo as modificações propostas”, comenta a especialista. “Dentre as alterações mais alarmantes, está a possibilidade de envio das informações e conteúdos de conversas realizadas no aplicativo com contas de perfil comercial”. Essas alterações não serão aplicadas à Europa, continente regido pelo Regulamento Europeu de Proteção de Dados (GDPR). No Brasil, onde o processo de assimilação e adequação ao regulamento de proteção de dados é bem mais recente, o aplicativo encontrou terreno para impor as novas condições de uso. “Por que dados de brasileiros não serão tratados com os mesmos cuidados que aqueles conferidos às informações pessoais de cidadãos europeus? A resposta pode parecer complexa, mas é mais simples do que aparenta: (falta de) cultura de privacidade”, diz a advogada. Enquanto no Brasil empresas de todos os setores iniciaram uma verdadeira “corrida maluca” para se adequar às normas da nova legislação e evitar prejuízos financeiros, na Europa o respeito a obrigações de proteção de dados pessoais já permeava a rotina empresarial desde a década de 1990, quando foi editada a Diretiva 95/46/CE, referente às recomendações da União Europeia sobre o tema.O fato é que, agora, “a corrida está se afunilando”, explica Bruna.
Fonte: Jornal Contábil