Colégio Registral do RS, Anoreg/RS, CNB/RS e IRIRGS publicam Comunicado Conjunto nº 001/2021

Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no ARE 1294969, o Colégio Registral do RS, o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), a Associação dos notários e Registradores do RS (Anoreg/RS) e o Colégio Notarial do Brasil - seção RS (CNB/RS) alertam seus associados para os limites da decisão e sugerem seu cumprimento nos termos que seguem:

  1. Ficou decidido que NÃO incide imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) nas cessões decorrentes de promessas de compra e venda, pois a cessão não gera a aquisição da propriedade, apenas de direito.
  2. Ficou ainda decidido que o ITBI incide com a transmissão da propriedade, que ocorre quando do registro do título. Assim, a incidência do citado imposto não ocorre nem antes, nem depois do registro.
Para ler a íntegra do comunicado, clique aqui. Fonte: Assessoria de Imprensa