CGJ-RS mantém diretrizes do Provimento nº 50/2020 para funcionamento dos cartórios gaúchos

Mediante a nova onda do coronavírus e dúvidas dos associados do Colégio Registral do RS, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) anunciou que irá manter as diretrizes do Provimento nº 50/2020 para o funcionamento dos cartórios gaúchos. A normativa frisa a necessidade de evitar aglomerações e manter o distanciamento físico. Além disso, traz ainda orientações para os titulares das serventias extrajudiciais, como a realização de rodízio entre os colaboradores. De acordo com o texto, as Direções de Foros poderão autorizar medidas pontuais sobre o funcionamento das serventias das suas Comarcas, caso ocorra situação sanitária excepcional em âmbito local. Clique aqui e confira a íntegra do Provimento nº 50/200. * Atenção associado(a): No site do Colégio Registral do RS você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual”. Fonte: Caroline Paiva Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS