Provimento nº 12/2021 prevê devolução de documentos utilizados para reconhecimento extrajudicial de usucapião

Nesta quinta-feira (18.02), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou o Provimento nº 12/2021, que prevê a devolução ao usuário dos documentos apresentados para lavratura de ata notarial de reconhecimento extrajudicial de usucapião, a fim de instruir o pedido nos cartórios de Registro de Imóveis.

Para conferir o Provimento na íntegra, clique aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação