CGJ-RS publica Provimento que altera a redação da CNNR sobre DNV

Nesta quinta-feira (18.02), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou o Provimento nº 11/2021, que altera a redação do inciso XI do artigo 113 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), acrescentando as alíneas "a", "b" e "c". Deste modo, os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão informar somente os dados relativos aos nascimentos hospitalares e domiciliares de crianças menores de dois anos de idade na Planilha de Declarações de Nascidos Vivos (DNV). Além disso, a planilha DNV deverá ser encaminhada à Secretaria Estadual da Saúde por meio de e-mail.

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Fonte: Assessoria de Comunicação