Nesta sexta-feira (12.02), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou o Provimento nº 10/2021, que altera o Artigo 411 da Consolidação Normativa Judicial (CNJ), em face do disposto na Lei nº 13.105 de 16.03.2015 (Novo Código de Processo Civil). A normativa considera a necessidade de adequação da redação do Artigo 411 da Consolidação Normativa Judicial, com o disposto no Artigo 899, § 2º da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).