Foi publicado nesta quarta-feira (10.02), o Provimento nº 08/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS), que esclarece sobre a emissão de certidões e aplicação do selo digital de fiscalização notarial e registral. A normativa refere-se aos emolumentos das certidões (item 8 da Tabela de Emolumentos) requeridas pelas entidades representativas do comércio e da indústria, ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, bem como à incidência do selo digital de fiscalização notarial e registral - lançado em cada ato realizado - e o recibo discriminado de todos os valores cobrados dos usuários. De acordo com o documento, nas certidões previstas no item 8 da Tabela de Emolumentos, o selo digital de fiscalização notarial e registral deverá incidir apenas uma vez sobre valor total da certidão e os recibos de emolumentos deverão discriminar todos os valores cobrados a título de emolumentos.