A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta quarta-feira (10.02), o Provimento nº 09/2021, que trata sobre o funcionamento dos cartórios gaúchos durante o feriado de Carnaval. A normativa determina a suspensão da vigência do Artigo 5º, § 6, II, da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), que estipula o início das atividades registrais às 12h, na quarta-feira de cinzas. Com o novo Provimento, excepcionalmente no dia 17.02, as serventias extrajudiciais devem atender ao público de acordo com o horário adotado, após a publicação do Provimento nº 50/2020, que atualizou as diretrizes de funcionamento durante a pandemia. A medida foi atendida, após solicitação das entidades de classe notariais e registrais, tendo em vista a possibilidade de aglomeração de pessoas no período. Desta forma, os cartórios extrajudiciais gaúchos estarão fechados para atendimento nos dias 15.02 e 16.02, podendo retornar na manhã de quarta-feira (17.02). Confirme com o cartório mais próximo o início do expediente no dia 17.02.