IRIB: Projeto de Lei prevê julgamento de ação de cobrança no Cartório de Protesto

Se aprovado, PL cria a figura do Agente de Execução, que poderá requerer atos perante registros competentes.

Projeto de Lei n. 6.204/2019 (PL), proposto pela Senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), busca permitir que ações de cobrança de dívidas sejam julgadas nos Cartórios de Protesto. O texto, que ainda deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), cria a figura do Agente de Execução de títulos judiciais e extrajudiciais, que atuará junto aos Tabelionatos de Protesto e poderá requerer atos perante os demais registros competentes. Saiba mais. Em síntese, o PL busca simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis propondo um novo sistema ao ordenamento jurídico brasileiro, já aplicado especialmente na União Europeia. A autora do PL defende que os Tabeliães de Protesto possam continuar atuando na demanda, num processo “desjudicializado”, retirando do Estado a execução de títulos extrajudiciais e o cumprimento de sentença condenatória em quantia certa, e delegando-a a um Tabelião de Protesto que deve atuar segundo o Código de Processo Civil. O PL ainda traz disposições acerca do procedimento a ser adotado. Clique aqui para conhecer a íntegra do PL. Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB)