Corregedoria publica normativa com medidas preventivas para evitar violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa nos serviços extrajudiciais

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta quinta-feira (04.02), o Provimento nº 07/2021, que dispõe sobre medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa no âmbito das serventias notariais e de registro. De acordo com a normativa, cabe aos profissionais extrajudiciais a comunicação imediata ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público, no caso de indícios de qualquer tipo de violência contra a pessoa idosa em atos a serem praticados.

Clique aqui para ler a íntegra do Provimento nº 07/2021.

* Atenção associado(a): No site do Colégio Registral do RS você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual”. Fonte: Caroline Paiva Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS