Publicado nesta quarta-feira (03.02), o Provimento nº 04/2021 dispõe sobre os emolumentos no Registro de Imóveis e no Registro de Títulos e Documentos, versando sobre a aplicação da Tabela de Emolumentos, em razão do Artigo 56 da Lei Federal nº 13.986/2020, que alterou o Artigo 2º da Lei Federal nº 10.169/2000. De acordo com a normativa, fica mantido o procedimento de cobrança de emolumentos determinado nos Artigos 1º e 2º e parágrafos únicos do Provimento nº 23/2020, devendo ser observado o percentual limitador previsto no Artigo 2º da Lei nº 10.169/2000. O Provimento entra em vigor no primeiro dia útil, após sua disponibilização.