Provimento cria modelo de certidão para registro de posse de animal doméstico e silvestre

Publicada nesta quarta-feira (03.02) pela Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), normativa vai permitir o registro de posse de animais no Estado. O Provimento nº 03/2021 acrescenta os parágrafos 1º e 2º no Artigo 404 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) e cria um modelo de certidão relativa ao registro de declaração de posse de animal doméstico e silvestre, em anexo no documento. De acordo com a regulação, a certidão deve ser destinada unicamente a publicidade documental, conservação e fixação de data. A normativa entra em vigor na data de hoje.

Clique aqui e confira a íntegra do Provimento nº 03/2021.

* Atenção associado(a): No site do Colégio Registral do RS você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual”. Fonte: Caroline Paiva Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS