Publicada nesta quarta-feira (03.02) pela Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), normativa vai permitir o registro de posse de animais no Estado. O Provimento nº 03/2021 acrescenta os parágrafos 1º e 2º no Artigo 404 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) e cria um modelo de certidão relativa ao registro de declaração de posse de animal doméstico e silvestre, em anexo no documento.
De acordo com a regulação, a certidão deve ser destinada unicamente a publicidade documental, conservação e fixação de data. A normativa entra em vigor na data de hoje.