Clipping - Jornal Contábil - É preciso dar baixa no INSS em caso de falecimento?

A manutenção financeira de um grupo familiar consiste em uma responsabilidade que acarreta em uma variedade de preocupações, especialmente para aquele cidadão que já conseguiu se aposentar.

Uma das principais preocupações que não pode ser deixada de lado é quanto o sustento da família após o falecimento do segurado e principal responsável financeiro do grupo. Neste caso, surgem dúvidas como: quando o aposentado falece, é preciso dar baixa na inscrição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Ou, a família tem direito a receber algum benefício após a morte do segurado? E são essas questões que o Jornal Contábil irá explicar a seguir. A família pode sacar a aposentadoria após o falecimento do segurado? Há casos em que mesmo após o falecimento do aposentado, o INSS continua a depositar o valor referente a aposentadoria durante alguns meses, o que pode acontecer devido a falhas de comunicação entre o cartório responsável e o instituto. Neste caso, se algum parente ou qualquer outra pessoa próxima ao aposentado falecido possuir o cartão e a senha do mesmo, é possível realizar o saque indevido do benefício. No entanto, é importante ressaltar que esta prática se categoriza como crime grave, sujeito à punição e devolução dos valores retirados. Este é um crime de estelionato previsto no Artigo 171 do Código Penal, que pode resultar na pena de um a cinco anos de reclusão junto a multa e devolução da quantia retirada indevidamente. O órgão responsável pela fiscalização deste crime é o Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB), um setor agregado à Previdência Social.

Por isso, para intensificar a atuação o MOB conta com a parceria de cartórios no intuito de acompanhar a lista de óbitos, além de também ter o apoio do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Sistema Único de Saúde (SUS).

Baixa na aposentadoria do INSS Sabe-se que a morte de uma pessoa vem agregada à uma série de responsabilidades direcionadas aos familiares do falecido, que junto ao luto, precisa lidar com todos os trâmites legais e necessários. E uma das dúvidas mais recorrentes durante este processo, é quanto a necessidade de dar baixa na inscrição do INSS. Normalmente, o próprio cartório notifica o órgão sobre o falecimento do aposentado, porém, este processo pode se atrasar, ou até mesmo, não acontecer. Por isso, para evitar problemas no futuro conforme mencionado acima, o recomendado é que a própria família do falecido se dirija até uma das agências da Previdência Social para informar a morte do aposentado e requerer o cancelamento do benefício. Esta prática se torna ainda mais necessária se a família identificar algum depósito indevido na conta do aposentado, sendo necessário notificar o INSS sem movimentar a quantia em questão. Direitos da família após a morte do aposentado Os familiares do aposentado não precisam se preocupar, pois eles podem contar com uma série de direitos perante o falecimento do segurado, especialmente se haviam dependentes legais enquanto o mesmo ainda estava vivo. Dentre os principais direitos estão o saque do resíduo de benefício e a pensão por morte, ressaltando que em ambos os casos é necessário solicitar e comprovar ao INSS a dependência sob o segurado.

Após enviar o requerimento, o próprio instituto irá analisar a situação e fazer um balanço do resíduo disponível para disponibilizá-lo à família.

Além do mais, o mesmo procedimento também será capaz de assegurar o recebimento mensal da pensão por morte. É importante ressaltar que todos esses processos precisam ser feitos diretamente com o INSS dentro do prazo de 90 dias após o falecimento do aposentado, visando garantir também o recebimento de valores retroativos. No caso do dependente menor de 16 anos ou incapaz, o processo em questão deve ser feito por um tutor ou curador. Nestes dois casos em particular, não há um prazo legal, sendo que a pensão por morte pode ser solicitada a qualquer momento desde que respeite o prazo máximo de cinco anos, que equivale ao período em que se perde o direito a requerer qualquer benefício agregado à morte do aposentado.

Como receber a pensão por morte

O requerimento da pensão por morte atribui uma série de detalhes aos quais os familiares do aposentado falecido devem se atentar, sendo que o primeiro passo é agendar um atendimento diretamente junto ao INSS, o que pode ser feito tanto por telefone através da Central de Atendimento 135, quanto pela internet no “Meu INSS”. Também é crucial que o requerente se dirija até a agência do INSS escolhida no dia agendado em posse de toda a documentação necessária, capaz de identificar o falecido, como:
  • Certidão de óbito do aposentado falecido;
  • RG e CPF do aposentado;
  • Número de Inscrição do Trabalhador — NIT (PIS/PASEP) do aposentado.
Além do mais, também é preciso comprovar a dependência financeira, e para isso, basta estar dentro do grupo de dependentes indicado pelo INSS, respeitando as preferências:
  • Filhos menores de 21 anos;
  • Filho mais velho incapaz de trabalhar por invalidez;
  • Cônjuge ou companheiro comprovado;
  • Ex-cônjuge que receba pensão alimentícia;
  • Enteado ou menor tutelado, mediante declaração do aposentado.
Na falta dos dependentes mencionados, os pais ou irmãos emancipados menores de 21 ou inválidos poderão receber o benefício da pensão por morte, desde que também comprovem a dependência financeira, indicando que eram sustentados pelo falecido. Vale ressaltar que, para cada um dos dependentes, há uma documentação específica a ser apresentada:
  • cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou comprovação de união estável;
  • filhos: certidão de nascimento;
  • enteado ou menor tutelado: certidão judicial de tutela (no caso do menor tutelado); certidão de nascimento do dependente; certidão de casamento comprovando união entre o aposentado falecido e o genitor do enteado; comprovação de dependência econômica;
  • pais: certidão de nascimento do aposentado; uma declaração de inexistência de dependentes preferenciais; comprovação da dependência financeira;
  • irmãos menores de 21 anos: certidão de nascimento; declaração de inexistência de dependentes preferenciais, inclusive a inexistência dos pais do aposentado; comprovação da dependência financeira.

Vale ressaltar que na existência de mais de um dependente, especialmente se tratando dos preferenciais, o valor da pensão deve ser dividido igualmente.

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