Publicado nesta terça-feira (26.01), o Provimento nº 02/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS), estabelece cronograma de fruição das férias dos delegatários de serviços extrajudiciais vinculados ao regime previdenciário do Estado. A normativa prevê que os titulares dos cartórios extrajudiciais, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado (RPPS), enviem, até 31 de outubro de cada ano, o período de férias para o ano seguinte, por e-mail para as Direções de Foros competentes.