Provimento estabelece cronograma de fruição de férias dos titulares de cartórios

Publicado nesta terça-feira (26.01), o Provimento nº 02/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS), estabelece cronograma de fruição das férias dos delegatários de serviços extrajudiciais vinculados ao regime previdenciário do Estado. A normativa prevê que os titulares dos cartórios extrajudiciais, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado (RPPS), enviem, até 31 de outubro de cada ano, o período de férias para o ano seguinte, por e-mail para as Direções de Foros competentes.

Para saber mais, confira a íntegra do Provimento nº 02/2021, clicando aqui.

* Atenção associado(a): No site do Colégio Registral do RS você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual”. Fonte: Caroline Paiva Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS Foto: Artem Beliaikin