Clipping - Jornal Opção - Nova Lei de Falências resolverá processos em seis meses, diz advogada

Carla Sahium, especialista em negociação, mediação, conciliação e arbitragem explica que o novo texto moderniza e facilita acordos

Sancionada em dezembro de 2019, a nova Lei de Falências (nº 14.112, de 2020) entrou em vigor neste domingo, 24, e levou para o meio empresarial e jurídico alterações que tornam mais rápidos os processos de falência e os aproxima dos praticados internacionalmente. Advogada especialista em negociação, mediação, conciliação e arbitragem, Carla Sahium afirma que o texto agora em vigor modernizou os mecanismos extrajudicial e judicial, para facilitar acordos com credores e evitar a falência de empresas. “Poderá ser resolvido em seis meses o que antes levaria de dois a sete anos”, diz ela. Segundo levantamento da Boa Vista divulgado pela CNN Business há pouco mais de uma semana, pedidos de falências de empresas brasileiras tiveram alta de 12,7% em 2020. É a primeira vez que o país registra aumento na demanda desde a recessão registrada em 2015 e 2016. Os pedidos de recuperação judicial registraram alta próxima disso, subindo 13,4% na comparação com 2019 “A principal inovação, e a mais aguardada por empresários em dificuldades financeiras, é a autorização de empréstimos durante a recuperação judicial. Mesmo sendo de risco, pode ser o álibi de empresas em crise, que podem ser salvas. É importante lembrar, no entanto, que a concessão depende de autorização judicial e poderá ter como garantia bens pessoais do dono da empresa”, explica a advogada. De acordo com Carla, outra alteração é a possibilidade de parcelamento e descontos para pagamento de dívidas tributárias. Para os credores, será possível eles apresentarem planos de recuperação da empresa. Colabora com a agilidade proposta pela nova lei o fato de a recuperação extrajudicial dar a devedores e credores possibilidade de entrarem em um acordo sem a mediação da Justiça, o que encurta o tempo para se chegar à concretização da negociação. “Caso não ocorra esse acordo extrajudicial, a Justiça deverá ser acionada para, com os novos mecanismos da lei, evitar a falência, já que ela, sendo decretada, leva ao longo processo de recolhimento e sequestro de bens móveis e imóveis da empresa, para serem vendidos e quitar as dívidas com os credores”, observa a advogada. Fisco Carla Sahium alerta ainda para outro impacto causado pela lei na relação empresários e credores. Segundo ela, a partir de agora, o Fisco poderá pedir a falência de empresas que estão em processo de recuperação judicial caso elas não cumpram com os parcelamentos fiscais ou acordos feitos na Justiça. “É importante salientar também, quanto ao Fisco, que ele poderá ser mais rigoroso nos casos de empresas que, no processo de falência, promovem um esvaziamento patrimonial, a fim de estender o processo e fugir do pagamento de dívidas tributárias”, diz Carla. Tão aguardada pelo setor econômico, a nova Lei de Falências vai melhorar, no conjunto em si, a recuperação de crédito para as empresas em processo de falência. A expectativa do Ministério da Economia é de que a taxa de recuperação melhore em 100% nos próximos quatro anos, período em que será dobrada a taxa de normalização das empresas em recuperação judicial. Fonte: Jornal Opção