IBDFAM: Em nota técnica, MPT orienta que empresas assegurem uso de nome social de pessoas trans

O Ministério Público do Trabalho – MPT emitiu nota técnica com sete princípios que devem nortear os direitos nas relações de trabalho da população LGBTQI+. O documento atende à necessidade de uma base direcional para empresas e procuradores do trabalho quanto ao tema. Uso de banheiro de acordo com a identidade de gênero e nome social são alguns dos direcionamentos da entidade de justiça. Na nota, o MPT ressalta que a saúde e segurança de um ambiente de trabalho precisam ser construídas sob o ponto de vista físico e ergonômico, assim como sob o ponto de vista ético, moral e mental, resultando que ambiente sadio é também aquele acessível e inclusivo, livre das atitudes e práticas de discriminação e assédio. Os sete princípios citados pelo MPT são: – Compatibilidade das responsabilidades profissionais e familiares: adaptação das atividades, jornadas de trabalho e metas de produção, levando em conta a demanda atual. – Nome social: garantia a todas as pessoas transgêneras, travestis e transexuais do uso do nome social na empresa, como crachás; lista de ramais; inscrição de eventos, dentre outros. – Parentalidade: garantia o direito ao gozo dos dias legalmente conferidos à licença-maternidade e licença-paternidade. – Riscos psicossociais: gestão das medidas de segurança e medicina do trabalho devem levar em consideração a violência, o assédio e os riscos psicossociais, incluindo a aplicação de sanções. – Uso do banheiro: garantia do uso de banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa, sendo vedada a criação de espaços de uso exclusivo para pessoas LGBTIQ+. – Violência doméstica: orientação quando identificar sinais de violência doméstica, sobre os serviços públicos de enfrentamento a este tipo de violência. – Violência e assédio: medidas para reprimir a prática de violência contra a população LGBTIQ+. Veja a íntegra da nota. Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)