Clipping – Diário do Estado – Você sabe o que é necessário para realizar um casamento civil?

Para os namorados e noivos de plantão, fique atento a essas informações

Casamento é um tema com uma gama gigantesca de informações. Celebrações, festas, ensaios e diversas preparações. Para uns, basta morar juntos, para outros é necessário seguir todos os proclames. Mas, a verdade é que para quem escolhe formalizar civilmente a união, alguns passos devem ser adotados. Pensando nisso, veja só o que é necessário para realizar um casamento civil. 1 – Pedido de habilitação no cartório É preciso preencher um formulário (memorial) de casamento, que pode ser encontrado nos cartórios. Este formulário deve ser assinado pelos noivos e testemunhas com suas firmas reconhecidas. Para preencher este formulário vocês precisarão escolher duas testemunhas e definir o regime de bens que será adotado por vocês. O valor de um casamento civil varia de acordo com o Estado em que vocês irão se casar, e pode sofrer reajustes. A média de valor para casamento civil está em torno de R$ 300,00. É preciso escolher as duas testemunhas, definir o regime de bens e dispor das documentações: Solteiro: ? RG e CPF original; ? Certidão de nascimento; ? Comprovante de residência. Divorciado: ? RG e CPF original; ? Certidão de casamento contendo o devido registro do divórcio; ? Cópia da carta de sentença atestando o divórcio; ? Comprovante de residência. Viúvo: ? RG e CPF original; ? Comprovante de residência; ? Certidão do casamento anterior; ? Cópia do Formal de Partilha; ? Certidão de óbito comprovando o falecimento do cônjuge. 2 – Proclamas – avaliação da legitimidade do casamento Todos os documentos entregues serão analisados para aprovação pelo Ministério Público. A intenção do casamento é fixado em um edital nos cartórios, e publicado no diário oficial por 15 dias. Este procedimento é o famoso “Se alguém sabe de algo que impeça este casamento, fale agora ou cale-se para sempre“. Existem 3 categorias de impedimentos para o casamento:
Impedimentos por parentesco Não é permitido o casamento entre descendentes naturais ou civis. Também não é permitido adotados com adotantes, nem com o cônjuge do adotante. E casamento entre irmãos também não é permitido. Impedimentos por casamento anterior Pessoas casadas anteriormente, sem o divorcio não podem casar novamente. Não é permitido o casamento com mais de uma pessoa simultaneamente. Ainda que o casamento anterior tenha acontecido em outro país. Impedimentos resultante de crime Não é permitido o casamento de um sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio.
3 – Certificado de Habilitação Se ninguém se pronunciar após os 15 dias e os documentos estiverem corretos é emitido o “Certificado de Habilitação” pelo próprio cartório. A partir desse momento, os noivos têm até 90 dias para marcar a data do rito de casamento no cartório, ou da cerimônia na Igreja ou em qualquer outro local preparado pelos noivos. 4 – Rito Matrimonial O Rito Matrimonial não é uma escolha, ele faz parte do processo e sem ele o casamento civil não será concluído. Em posse do Certificado de Habilitação para casamento, os noivos devem realizar a cerimônia com um juiz de paz (basta requerer no cartório) ou prosseguir com uma autoridade religiosa. Qualquer uma das escolhas deve obedecer 3 regras simples: 1- A cerimônia deve acontecer a portas abertas, mesmo que seja na sua residência. 2- Devem estar presentes as duas testemunhas escritas no formulário de habilitação entregue no cartório. 3- O celebrante precisa perguntar a cada um dos noivos se é de sua livre e espontânea vontade realizar o casamento. 5 – Registro Quando o casamento acontece no cartório, após o ritual o celebrante lerá o art. 1535 do Código Civil, declarando os noivos casados. E vocês sairão com suas Certidões de Casamento. Sendo o casamento na Igreja ou em outro lugar o documento civil será assinado pelos noivos, testemunhas e celebrante. Após a cerimônia será necessário reconhecer a firma do celebrante em cartório, devolver o documento no cartório com as assinaturas, para então receber a sua Certidão de Casamento. Fonte: O Diário do Estado