A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta segunda-feira (25.01), o Provimento nº 01/2021, que regulamenta a acessibilidade para surdos e mudos nos serviços notariais e registrais gaúchos. O Provimento tem conformidade com a Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A normativa prevê que surdos ou mudos possam se comunicar por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras), devendo os serviços extrajudiciais se adequarem a esta comunicação. A acessibilidade poderá ser implementada por meio de plataformas digitais de tecnologia assistiva ou então pela capacitação de colaboradores para realizar a tradução.
O Provimento entrará em vigor no prazo de um ano a partir da data de hoje.