Corregedoria da Justiça regulamenta acessibilidade de surdos e mudos nos cartórios gaúchos

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta segunda-feira (25.01), o Provimento nº 01/2021, que regulamenta a acessibilidade para surdos e mudos nos serviços notariais e registrais gaúchos. O Provimento tem conformidade com a Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A normativa prevê que surdos ou mudos possam se comunicar por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras), devendo os serviços extrajudiciais se adequarem a esta comunicação. A acessibilidade poderá ser implementada por meio de plataformas digitais de tecnologia assistiva ou então pela capacitação de colaboradores para realizar a tradução. O Provimento entrará em vigor no prazo de um ano a partir da data de hoje.

Clique aqui e confira a íntegra do Provimento nº 01/2021.

* Atenção associado(a): No site do Colégio Registral do RS você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual”. Fonte: Caroline Paiva Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS