Documento garante segurança jurídica, reduz custos e torna a compra do imóvel mais rápida e simples
Todas as informações do imóvel em apenas um documento. A Lei nº 13.097/2015 (Capítulo III, Seção II) instituiu o princípio da concentração registral, que determina que todo e qualquer débito ou reivindicação sobre o imóvel tem que ser registrado ou averbado na sua matrícula, reduzindo o tempo gasto com pesquisas das certidões, não podendo haver alegação de fraude, via de regra, se a informação inexistir na matrícula. A medida reduz os riscos de que compradores e credores sejam surpreendidos por atos que aconteceram no passado e não foram noticiados na matrícula, e que poderiam trazer prejuízos ou até mesmo impedir a posse real do bem, em função de alguma ação ou restrição existente. Além de garantir mais segurança jurídica ao comprador, a concentração das informações do imóvel na matrícula oferece celeridade ao processo de concessão de financiamento imobiliário, reduz custos e simplifica o processo de compra e venda do imóvel. A partir da lei, passam a ser incluídos na matrícula do imóvel: