O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na última terça-feira (22.12), o Provimento nº 110/2020, que altera e prorroga o prazo de vigência dos Provimentos que tratam sobre a atuação dos serviços extrajudiciais durante a pandemia de coronavírus (covid-19). A normativa considera a essencialidade dos serviços, mas também o aumento de óbitos decorrentes da doença, e prorroga para o dia 31 de março de 2021 o prazo de vigência das normas para funcionamento das serventias extrajudiciais durante a pandemia de coronavírus (covid-19).
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* Atenção associado(a): No site do Colégio Registral do RS você encontra todas as normativas e orientações do CNJ. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Nacional”.
Fonte: Caroline Paiva
Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS