O serviço mais facilitado tem como objetivo garantir o acesso às informações tributárias em atraso, visando a regularizar sua situação.
Desta forma, a possibilidade de parcelamento se estende às seguintes obrigações:
Forma de parcelamento
Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, sendo que a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 e para pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas é de R$ 500,00.É importante ressaltar que, ao fazer o parcelamento, a aprovação é feita mediante o pagamento da primeira parcela que tem o vencimento agendado para 10 dias, que devem ser contados a partir do início da negociação.
Os contribuintes que já tiverem feito alguma negociação anteriormente, também podem pedir o reparcelado inclusive com a inclusão de novos débitos, ficando da seguinte forma:Como pedir o parcelamento
Para solicitar na modalidade simplificada na internet, é preciso gerar um código de acesso específico.
Para solicitar na modalidade ordinária na internet, você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital. Depois de acessar o sistema correspondente a modalidade desejada, selecione os débitos que deseja parcelar. Feito isso, basta preencher todas as informações solicitadas e escolher o número de parcelas. Faça a emissão do documento de arrecadação (DARFs) para garantir o pagamento da primeira parcela do acordo. Caso tenha interesse em formalizar o pedido em uma unidade com atendimento presencial, lembre-se de estar com os seguintes documentos:Se requerido o pedido de parcelamento for requerido por procurador:
Vantagens do parcelamento
A possibilidade de parcelamento traz algumas vantagens ao contribuinte. Podemos citar a redução dos juros e das multas incidentes sobre o montante devido, além de ser a oportunidade de regularizar os débitos e também garante o cumprimento das obrigações tributárias. Tendo sua situação fiscal regularizada, é possível emitir certidões de regularidade e ficará livre de penalidades. Mas certifique-se de manter essas obrigações em dia após o cumprimento do contrato de acordo. Fonte: Jornal Contábil