Mas não se preocupe, preparamos esse artigo para te ajudar a fazer esse procedimento de forma simples e gratuito.
Então, se você têm dúvidas sobre esse assunto, acompanhe o passo a passo para o cancelamento do seu MEI.
Dívidas do MEI
É possível fazer o encerramento do registro MEI mesmo tendo alguns boletos em atraso, porém, tenha atenção com essas obrigações e procure manter em dia para evitar prejuízos e dor de cabeça futuramente.
Desta forma, você deverá pagar apenas os boletos dos Documentos de Arrecadação do Simples (DAS), pois, a baixa não possui custos.
Também verifique se fez as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN SIMEI).
Esse procedimento também é feito pela internet, assim como a
baixa do MEI, então, você não precisará sair de casa para encerrar sua empresa.
Como dar baixa no registro?
Após verificar a situação do seu MEI, acesse o Portal do Empreendedor e informe o CNPJ, CPF e o Código de Acesso do Simples Nacional.
Caso não se lembre do código, faça uma nova solicitação para que essa informação seja enviada para seu e-mail.
Depois disso, você será direcionado para preencher o formulário de baixa e deverá confirmar o pedido.
Lembre-se de imprimir o Certificado da Condição de Empreendedor Individual (CCMEI).
Ele é gerado assim que você envia seu pedido de baixa e será o documento que comprova que as atividades da empresas foram encerradas.
Esse documento é importante, pois, você ficará resguardado de qualquer tipo de cobrança que venha ser feita após o encerramento do registro.
As únicas cobranças que são permitidas se referem à boletos DAS em atraso, além de juros e multas.
Assim, essas dívidas permanecem registradas em seu CPF, por isso, a Receita Federal poderá cobrar os juros e multas pelo atraso.
DASN-SIMEI
Depois de pedir a baixa da sua empresa, você deve preencher a Declaração de Extinção (
DASN-SIMEI) que deve ser entregue dentro do prazo, ou seja, até o último dia do mês de junho se a baixa for realizada entre os meses de janeiro e abril de cada ano; e do mês subsequente ao da extinção, quando o encerramento for realizado entre maio e dezembro de cada ano.
Também poderá ser cobrados juros e multas se o documento for apresentado em atraso.
A notificação de lançamento da multa estará na declaração Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed), gerada quando é feita a entrega da declaração.
O que acontece quando peço a baixa do MEI?
Depois de ter realizado todo o procedimento e efetivado a baixa, a inscrição MEI cancelada terá os seguintes efeitos:
• Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
• Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
Se, futuramente, você decidir retornar com suas atividades terá que fazer uma nova inscrição no Portal do Empreendedor.
A segunda inscrição será feita normalmente, sem novos custos para abrir seu CNPJ MEI.
Fonte: Jornal Contábil