Clipping - Jornal Contábil - MEI: Saiba como fazer a baixa do seu registro

Sabemos que manter uma empresa não é uma tarefa fácil

Principalmente durante a pandemia, as pessoas têm analisado se poderão continuar exercendo suas atividades como Microempreendedores Individuais (MEIs) devido às dificuldades financeiras que têm sido enfrentadas.

Por isso, se você decidir encerrar suas atividades é preciso saber como fazer a baixa do seu registro MEI para garantir que não tenha nenhum prejuízo.

Mas não se preocupe, preparamos esse artigo para te ajudar a fazer esse procedimento de forma simples e gratuito. Então, se você têm dúvidas sobre esse assunto, acompanhe o passo a passo para o cancelamento do seu MEI.

Dívidas do MEI

É possível fazer o encerramento do registro MEI mesmo tendo alguns boletos em atraso, porém, tenha atenção com essas obrigações e procure manter em dia para evitar prejuízos e dor de cabeça futuramente. Desta forma, você deverá pagar apenas os boletos dos Documentos de Arrecadação do Simples (DAS), pois, a baixa não possui custos. Também verifique se fez as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN SIMEI). Esse procedimento também é feito pela internet, assim como a baixa do MEI, então, você não precisará sair de casa para encerrar sua empresa.

Como dar baixa no registro?

Após verificar a situação do seu MEI, acesse o Portal do Empreendedor e informe o CNPJ, CPF e o Código de Acesso do Simples Nacional. Caso não se lembre do código, faça uma nova solicitação para que essa informação seja enviada para seu e-mail.

Depois disso, você será direcionado para preencher o formulário de baixa e deverá confirmar o pedido.

Lembre-se de imprimir o Certificado da Condição de Empreendedor Individual (CCMEI).
Ele é gerado assim que você envia seu pedido de baixa e será o documento que comprova que as atividades da empresas foram encerradas. Esse documento é importante, pois, você ficará resguardado de qualquer tipo de cobrança que venha ser feita após o encerramento do registro.

As únicas cobranças que são permitidas se referem à boletos DAS em atraso, além de juros e multas.

Assim, essas dívidas permanecem registradas em seu CPF, por isso, a Receita Federal poderá cobrar os juros e multas pelo atraso.

DASN-SIMEI

Depois de pedir a baixa da sua empresa, você deve preencher a Declaração de Extinção (DASN-SIMEI) que deve ser entregue dentro do prazo, ou seja, até o último dia do mês de junho se a baixa for realizada entre os meses de janeiro e abril de cada ano; e do mês subsequente ao da extinção, quando o encerramento for realizado entre maio e dezembro de cada ano. Também poderá ser cobrados juros e multas se o documento for apresentado em atraso. A notificação de lançamento da multa estará na declaração  Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed), gerada quando é feita a entrega da declaração.

O que acontece quando peço a baixa do MEI?

Depois de ter realizado todo o procedimento e efetivado a baixa, a inscrição MEI cancelada terá os seguintes efeitos: • Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); • Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal; • Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos. Se, futuramente, você decidir retornar com suas atividades terá que fazer uma nova inscrição no Portal do Empreendedor.

A segunda inscrição será feita normalmente, sem novos custos para abrir seu CNPJ MEI.

Fonte: Jornal Contábil