CGJ-RS publica provimento para facilitar identificação e acesso de migrantes, refugiados, apátridas e visitantes às serventias extrajudiciais

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta sexta-feira (04.12), o Provimento nº 49/2020, que altera dispositivos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR). O Provimento visa facilitar a identificação e o acesso dos migrantes, refugiados, apátridas e visitantes aos serviços notariais e registrais gaúchos. Com a normativa, o artigo 198 da CNNR, o inciso IV do artigo 82 e o parágrafo 3º do artigo 942 passam a viger com nova redação e foram incluídos os parágrafos 3º e 4º no artigo 115. O Provimento entra em vigor já na data de sua publicação. Clique aqui e confira a íntegra do Provimento nº 49/2020. * Atenção associado(a): No site do Colégio Registral do RS você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual”. Fonte: Caroline Paiva Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS