Clipping - Jornal Contábil - Quer cancelar seu registro MEI? Veja como funciona

Manter uma empresa não é uma tarefa fácil, então, se por algum motivo o empreendedor tiver que encerrar suas atividades é preciso estar atento à alguns cuidados para fazer a baixa do seu registro MEI (Microempreendedor Individual). Mas não se preocupe, saiba que é possível fazer todo o procedimento de uma forma simples e gratuita.

Então, se você têm dúvidas sobre esse assunto, acompanhe o passo a passo para o cancelamento do seu MEI.

Antes, é importante ressaltar que é possível fazer o encerramento do registro mesmo tendo alguns boletos em atraso, porém, mantenha essas obrigações em dia para evitar prejuízos e dor de cabeça futuramente.

Custos

Assim como o registro MEI, a baixa também não possui custos mas lembre-se que ainda deverá pagar os boletos dos Documentos de Arrecadação do Simples (DAS) mesmo depois de encerrar o seu negócio. As dívidas do MEI permanecem registradas em seu CPF e a Receita Federal poderá cobrar os juros e multas pelo atraso.

Onde fazer a baixa do registro?

Se você decidiu que irá fazer a baixa, verifique se fez as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN SIMEI). Todo o procedimento é feito pela internet, assim você não precisará sair de casa para fazer a baixa do seu registro de Microempreendedor Individual. Para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e informar o CNPJ, CPF e o Código de Acesso do Simples Nacional. Se você não se lembrar do código, poderá solicitar outro que será enviado ao e-mail que foi registrado no momento do seu cadastro. Então, você será direcionado à um formulário onde consta a solicitação de baixa e deverá confirmar o pedido.

Feito isso, imprima o Certificado da Condição de Empreendedor Individual (CCMEI) que foi gerado.

Ele é um documento que comprova a baixa no MEI e você ficará resguardado de qualquer tipo de cobrança que venha ser feita após o encerramento do registro.

Declaração de Extinção

Após fazer a baixa do registro é preciso preencher a Declaração de Extinção – DASN-SIMEI e entregar até o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano; e do mês subsequente ao da extinção, quando o encerramento for realizado entre maio e dezembro de cada ano.

Mas saiba que se for feita em atraso, será cobrada uma multa e a notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração – MAED é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- Simei.

Impostos Pendentes

Como falamos acima, se você possui boletos em atraso faça o pagamento. Mas caso não saiba e queira verificar como está a situação do seu MEI, acesse o site do Simples Nacional. As dívidas estarão no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual e você poderá emitir as guias se tiver algum valor em aberto. Depois, basta imprimir e efetuar o pagamento das guias de pagamento (DAS).

O que acontece após o fechamento do MEI?

Depois de todo o procedimento, a inscrição MEI cancelada terá os seguintes efeitos: • Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); • Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal; • Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos. Diante disso, caso mude de ideia, o empreendedor deverá fazer uma nova inscrição, mas não será cobrado valores pelo novo registro MEI.

No entanto, as contribuições mensais efetivamente pagas (guia DAS-MEI) durante o período de atividades permanecem valendo para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e são consideradas para a concessão de benefícios previdenciários, principalmente para a aposentadoria.

Fonte: Jornal Contábil