Ele é um documento que comprova a baixa no MEI e você ficará resguardado de qualquer tipo de cobrança que venha ser feita após o encerramento do registro.
Declaração de Extinção
Após fazer a baixa do registro é preciso preencher a Declaração de Extinção – DASN-SIMEI e entregar até o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano; e do mês subsequente ao da extinção, quando o encerramento for realizado entre maio e dezembro de cada ano.
Mas saiba que se for feita em atraso, será cobrada uma multa e a notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração – MAED é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- Simei.
Impostos Pendentes
Como falamos acima, se você possui boletos em atraso faça o pagamento.
Mas caso não saiba e queira verificar como está a situação do seu MEI, acesse o site do Simples Nacional.
As dívidas estarão no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual e você poderá emitir as guias se tiver algum valor em aberto.
Depois, basta imprimir e efetuar o pagamento das guias de pagamento (DAS).
O que acontece após o fechamento do MEI?
Depois de todo o procedimento, a inscrição MEI cancelada terá os seguintes efeitos:
• Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
• Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
Diante disso, caso mude de ideia, o empreendedor deverá fazer uma nova inscrição, mas não será cobrado valores pelo novo registro MEI.
No entanto, as contribuições mensais efetivamente pagas (guia DAS-MEI) durante o período de atividades permanecem valendo para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e são consideradas para a concessão de benefícios previdenciários, principalmente para a aposentadoria.
Fonte: Jornal Contábil