Muitos brasileiros acabam pensando se existe a possibilidade de sacar o dinheiro da conta do familiar falecido, principalmente quando se sabe que o familiar havia deixado certa quantia ou ainda quando se tem dúvidas sobre a possibilidade desse dinheiro.
Alvará Judicial
Um dos pontos principais a serem analisados é sobre os valores apurados, onde, caso o saldo deixado pelo falecido seja inferior a quarenta salários mínimos e que também caso o familiar não tenha deixado outros bens que precisem ser inventariados, o dinheiro que esteja depositado em bancos advindos de contrato de trabalho, como por exemplo uma rescisão contratual, FGTS, PIS/Pasep onde o falecido não resgatou em vida podem sim ser levantados através de um alvará judicial nos termos respectivos termos da lei 6.858/1980.
Porem, se o falecido tenha deixado em conta valor superior aos quarenta salários mínimos mencionados anteriormente, o processo de inventário se fará obrigatório, mesmo que o falecido tenha deixado apenas dinheiro em conta. Assim, nessa condição tanto os herdeiros como o cônjuge podem acessar a conta bancária do falecido através do inventário.Inventário
No entanto, caso o falecido tenha deixado um valor que ultrapasse os 40 salários mínimos citados anteriormente, será obrigatório a realização do processo de inventário, mesmo que o único bem inventariado seja o dinheiro deixado em conta. Logo, os herdeiros ou cônjuge poderá ter acesso a conta bancária do falecido. Contudo, sem o inventário não será permitido que o dinheiro seja sacado por seus sucessores.
Após o processo de inventário será concedido aos requerentes o Formal de Partilha caso o inventário tenha corrido Judicialmente ou ainda a Escritura Pública do Inventário e Partilha caso o inventário tenha corrido de forma extrajudicial. O título mencionado oficializa a divisão dos bens e serve para indicar qual parte do patrimônio deixado, cada herdeiro recebeu.