A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta quinta-feira (29.10), o Provimento nº 46/2020, que altera a redação do caput do Artigo 990 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) sobre intimação por edital. A normativa entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
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* Atenção associado(a): No site do Colégio Registral do RS você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual”.
Fonte: Caroline Paiva
Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS