TJ/RS: Autorizado atendimento em horário normal nos cartórios extrajudiciais

Através do Provimento nº 045/2020, a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, autorizou o retorno do horário normal e o trabalho presencial de todos os funcionários das serventias, desde que respeitadas as regras de distanciamento e as demais limitações sanitárias. A medida revoga os artigos 1º e 2º do Provimento nº 021/2020, que ficam com as seguintes redações: Art. 1º – Fica mantida a possibilidade do trabalho remoto autorizado pelo CNJ aos titulares, interinos, prepostos e demais funcionários dos Serviços Notariais e de Registros, dispensadas excepcionalmente as exigências previstas para o teletrabalho nos arts. 23 e 24 da Consolidação Notarial e Registral. Art. 2º – O plantão presencial mínimo das serventias extrajudiciais será de no mínimo quatro horas diárias. Parágrafo único – O horário de funcionamento do plantão presencial deverá ser informado à Direção do Foro respectiva, por email, somente na hipótese de adoção de horário diverso daquele comunicado nas normativas anteriores. Confira a íntegra do Provimento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2020/10/Provimento-Nº-045-2020-CGJ.pdf Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS)