A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta sexta-feira (23.10), o Provimento nº 45/2020, atualizando o funcionamento dos cartórios gaúchos, que estava restrito em função da pandemia, e revogando a limitação de horários para atendimento, bem como de presença máxima de funcionários. A nova normativa altera parcialmente os artigos 1º e 2º do Provimento nº 21/2020 e considera o mapeamento da atual situação da pandemia de coronavírus (covid-19) no estado, autorizando o atendimento ao público em horário normal e trabalho presencial de todos colaboradores das serventias extrajudiciais.
A nova determinação foi publicada após solicitação das entidades de classe notariais e registrais gaúchas, em razão da demanda de trabalho e considerando a essencialidade dos serviços. O Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra do Provimento nº 45/2020.
* Atenção associado(a): No site do Colégio Registral do RS você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS atualizadas. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual”.
Fonte: Caroline Paiva
Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS