2ª edição da campanha "Cartório – Ambiente Seguro contra a Covid-19" encerra inscrições na terça-feira (20.10)

As inscrições da 2ª edição da campanha ‘Cartório – Ambiente Seguro contra a Covid-19’, promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas, terminam nesta terça-feira (20). O objetivo é que as serventias que não realizaram a inscrição na primeira fase do projeto inscrevam-se e garantam aos profissionais extrajudiciais e à população, um ambiente higienizado e seguro. A campanha coletará, junto às serventias extrajudiciais do estado, informações sobre as ações sanitárias em andamento no cartório – como o uso de máscaras pelos colaboradores e usuários, disponibilização de álcool em gel e respeito ao distanciamento social. Clique aqui para acessar o formulário a ser preenchido pelos cartórios. O tabelião ou registrador enviará fotos demonstrando o cumprimento das normas à Anoreg/RS e ao Fórum de Presidentes que, após as verificações, enviarão à serventia o selo institucional Cartório – Ambiente Seguro contra a Covid-19?. Confira os requisitos para receber o selo institucional: ‘Cartório – Ambiente Seguro contra a Covid-19’: ? Controle de acesso para evitar aglomerações e demarcação de lugares para garantir o distanciamento mínimo de um metro e meio (1,5 m) entre as pessoas; ? Disponibilização de álcool em gel e luvas aos atendentes que tenham contato com documentos em papel e com o público; ? Obrigatoriedade da utilização de máscaras pelos colaboradores e usuários; ? Disponibilização de sabonete líquido, toalha de papel descartável e álcool em gel nos lavatórios dos locais para refeição e sanitários; ? Higienização dos guichês de atendimento a cada novo usuário; ? Oferecimento de ferramentas para que o usuário realize solicitação do ato sem precisar sair de casa, como divulgação de telefones, e-mails, site, whatsApp; ? Informação ao usuário sobre possibilidade de optar pelo atendimento digital do cartório ou por meio das Centrais: CRC-RS, CRI-RS, CRA-RS, CRTDPJ-RS e CENSEC; ? Estabelecimento de atendimento preferencial para pessoas idosas e demais grupos de risco, demonstrando proteção máxima aos idosos e a população mais vulnerável; ? Priorização da entrada no cartório apenas àqueles que realizarão o ato. Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg/RS