CGJ-RS publica Provimento nº 42/2020 que altera artigos da CNNR sobre penhora e registro de imóveis

A Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta terça-feira (13.10), o Provimento nº 42/2020, que altera os artigos 455-C e 455-D da Consolidação Normativa Judicial, recepcionando as modificações ocorridas na nova Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR). Os artigos tratam sobre penhora e registro de imóveis e entram em vigor a partir de 03 de março de 2020. Clique aqui e confira a íntegra do Provimento. * Atenção associado(a): No site do Colégio Registral do RS você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual”. Fonte: Caroline Paiva Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS