CGJ-RS divulga Provimento nº 39/2020 regulamentando devolução de valores excedentes de emolumentos depositados antecipadamente nos serviços notariais e registrais

A Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) divulgou, nesta segunda-feira (05.10), o Provimento nº 39/2020, que regulamenta a devolução do valor excedente de emolumentos depositados antecipadamente nos serviços notariais e de registros. A normativa levou em consideração a proposta enviada pelas entidades de classe notarial e registral gaúchas, por meio do Expediente SEI 8.2020.0010/001573-5. O Provimento, que traz orientações para profissionais extrajudiciais sobre como atuar em caso de valores excedentes, entra em vigor no primeiro dia útil após sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS). É solicitado ainda que os titulares afixarem cópia nos murais das serventias. Clique aqui e leia a íntegra do Provimento nº 39/2020. * Atenção associado(a): No site do Colégio Registral do RS você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual”. Fonte: Caroline Paiva Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS