IRIRGS: Projeto de lei que dispõe sobre valores de serviços eletrônicos tramita na Câmara dos Deputados

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que dispõe sobre os serviços extrajudiciais por meio de Centrais de Serviços Eletrônicos no Estado do Rio Grande do Sul. A nova legislação deve explicitar a possibilidade de repasse dos custos de manutenção da Central de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul (CRI-RS) para os usuários da plataforma online que, de forma voluntária, optem pelos serviços. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até o momento, não permite a cobrança de qualquer valor adicional aos usuários da CRI-RS, salvo nos Estados em que exista lei expressa nesse sentido. Sendo assim, em razão de o Rio Grande do Sul não ter uma lei específica sobre o assunto, a contribuição dos cartórios gaúchos para a manutenção da ferramenta tornou-se obrigatória. Algo que deve mudar em um futuro próximo. Segundo o coordenador de comunicação do Instituto de Registro de Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), Fernando Pfeffer, os valores de conveniência cobrados ao público são importantes para manter a excelência do serviço eletrônico de registro de imóveis. A iniciativa é muito importante, ainda mais em tempos de pandemia e distanciamento social. – O IRIRGS está se esforçando ao máximo para garantir o avanço do PL. A prestação de serviços extrajudiciais por notários e registradores em meio eletrônico é uma necessidade social neste momento excepcional de pandemia e os valores de conveniência garantem a excelência do nosso trabalho. Além disso, a manutenção é muito onerosa e não pode ser sustentada por muito tempo pela classe – aponta Fernando. A pandemia exigiu rápido desenvolvimento de novos instrumentos e tecnologias que possibilitem a continuidade da prestação de serviços extrajudiciais para a sociedade. Esses serviços são essenciais para o exercício pleno da cidadania. Neste cenário, o CNJ e a Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul manifestaram-se de forma ativa e cautelosa, editando provimentos para estabelecer formas temporárias de prestação de serviços remotos pelos serviços notariais e de registro. A nova legislação deve pacificar a questão e trazer um rumo duradouro e próspero para a CRI-RS, que cumpre um papel fundamental para a sociedade gaúcha. Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIRGS