Presidência da República sanciona lei que amplia uso de assinaturas eletrônicas

Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, a Lei nº 14.063/2020 que amplia o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, atos de pessoas jurídicas, questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. A normativa, publicada na última quarta-feira (23.09), altera a Lei nº 9.096/1995, a Lei nº 5.991/1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2/2001. A publicação esclarece que o objetivo da nova lei é proteger as informações pessoais dos cidadãos, com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além de oferecer eficiência e segurança. A Lei traz ainda seções sobre regras e procedimentos para o uso das assinaturas eletrônicas, suas classificações, aceitação e utilização por entes públicos, atos realizados durante a pandemia, dentre outros. Clique aqui e confira a íntegra da Lei. Fonte: Caroline Paiva Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS