Publicado Provimento que regulamenta a utilização do sistema eproc pelas serventias notariais e registrais

A regulamentação da utilização do sistema eproc pelos profissionais extrajudiciais foi publicada nesta sexta-feira (21.08), por meio do Provimento nº 36/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS). A normativa altera o disposto no artigo 19 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), regulamentando o acesso diário obrigatório de titulares e interinos de serventias extrajudiciais no sistema eproc. O documento explica ainda que todas as comunicações oficiais e intimações aos notários e registradores serão realizadas por meio de correio eletrônio ou pelo sistema eproc. A regulamentação entra em vigor no primeiro dia útil após sua publicação Clique aqui e confira a íntegra do Provimento. * Atenção associado: No site do Colégio Registral do RS você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual”. Fonte: Caroline Paiva Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS