Corregedoria publica Provimento nº 35/2020 sobre reconhecimento de paternidade e adoção

A Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta quinta-feira (20.08), o Provimento nº 35/2020, alterando os parágrafos 1º e 3º do Artigo 106 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A normativa versa sobre a certidão de inteiro teor requerida pelo adotado, que deverá dispor sobre todo conteúdo registral, não contendor a origem biológica, também sobre o reconhecimento tardio de paternidade de menor. Clique aqui e confira a íntegra do Provimento. * Atenção associado: No site do Colégio Registral do RS você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual”. Fonte: Caroline Paiva Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS