O objetivo da nossa matéria é abordar sobre este assunto pouco falado nas mídias, que é a concessão do benefício de pensão por morte para casais com união homoafetiva. Aqui iremos analisar como a Previdência Social e o Poder Judiciário tem se comportado diante da evolução das mudanças sociais, principalmente aqueles ligados às relações afetivas que formam um núcleo familiar. O que é casal homoafetivo? O casal homoafetivo é uma pessoa que gosta e sente atração por pessoas do mesmo sexo, o termo homoafetivo foi criado para diminuir a conotação pejorativa que se dava aos relacionamentos homossexuais e tornou se uma expressão jurídica para tratar do direito relacionado a união de casais do mesmo sexo. O que é pensão por morte? A pensão por morte no Brasil é um benefício previdenciário, ela é regulada pela lei brasileira 8.213/91, que é a lei de benefícios da previdência social. O objetivo desta pensão é pagar um valor x aos dependentes do segurado falecido, estando ele ativa ou aposentado, o valor do benefício é igual ao da aposentadoria que ele recebia ou teria direito de receber. Os dependentes podem ser de três classes: cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos (I); pais do segurado (II); Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (III); para fins de direito adquirido, a classe de pessoa designada IV (hoje extinta). A concessão da pensão por morte para casais homoafetivos Primeiramente é preciso destacar que conforme disposto no inciso IV, do artigo 3°, da constituição Federal, o principal objetivo é promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Portanto em razão desse princípio constitucional, não haveria um motivo lógico, moral ou jurídico para não se reconhecer a união homoafetiva como legítima família. Legalização da união civil homoafetiva permite o direito à pensão por morte Com a Resolução 175, de 2013, o conselho Nacional deu por encerrado essa discussão, assegurando também aos casais homoafetivos o direito à união civil e estável, identificados na convivência pública, contínua e duradoura. Portanto, é preciso preencher os requisitos necessários, que envolve a constatação da união por mais de 2 anos, além da carência mínima de 18 contribuições e a plena qualidade de segurado do falecido. O cônjuge terá direito ao benefício com as mesmas regras aplicadas para casamento, divorciados de direito ou de fato com direito a percepção de pensão alimentícia. Documentos necessários para comprovar a união estável