O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade no Território Rural (DITR), referente ao ano de 2020 se encerra em 30 de setembro. A exigência vale para pessoa física ou jurídica, titular ou possuidora a qualquer título de imóvel rural. É obrigatória a todos imóveis rurais. Antes de entregar a DITR, no entanto, é importante ficar atento a alguns pontos fundamentais para elaboração erros. Para auxiliar nesse processo o Engenheiro Agrônomo Carlos Arantes, membro do Instituto Brasileiro de Avaliações e Pericias de Engenharia de São Paulo (Ibape/SP) orienta como realizar o correto preenchimento da DITR. Arantes explica como é cobrado o valor desse imposto: “O imposto incide sobre o VTN Tributável (VTNTrib), ou seja, o valor do imóvel menor o valor das benfeitorias (reprodutivas e não reprodutivas), sendo isentas de tributação as áreas ambientais. Conforme GU Grau de Utilização e dimensão do imóvel, a alíquota tributacional sofre uma variação. Por exemplo, um imóvel com área superior a 5.000 hectares, e GU > 80%, incidirá uma alíquota de 0,45% sobre o VTNTrib. Por sua vez, este mesmo imóvel, com GU < 30%, a alíquota será de 20% sobre o VTNTrib”. Como é possível observar, a alíquota sofre progressões vindo a beneficiar aqueles que melhor exploram seus imóveis, obedecendo as normativas legais e ambientais”. Segundo Arantes, é necessário ter o conhecimento de alguns pontos mínimos para declarar corretamente esse imposto;