IRIRGS: Portal que possibilita reclamações em atendimentos de cartórios é disponibilizado no site do IRIRGS

O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul, IRIRGS, disponibilizou em seu site um link para o mecanismo de reclamação integrado ao Registro de Imóveis do Brasil, onde problemas com os procedimentos de registros podem ser solucionados. A presidente do IRIRGS, Denize Alban Scheibler, explica que essa prestação de serviço é de extrema importância para a excelência do trabalho de registros de imóveis. No mecanismo de reclamação, são possíveis dois tipos de procedimentos: a dúvida registral e a reclamação propriamente dita. – Esse tipo de serviço disponibilizado é muito importante para melhorarmos nosso trabalho e buscar a excelência. Quanto aos procedimentos, em caso de inconformidade com as exigências efetuadas pelo Oficial de Registro, é possível solicitar diretamente, por requerimento, ao Oficial de Registro a instauração da dúvida registral, expondo as razões – explica Denize. Já no procedimento das reclamações, Denize diz que, em caso de insatisfação, através do portal é possível encaminhar a reclamação ao IRIRGS. Se o usuário ainda estiver insatisfeito com a solução apresentada, é possível, então, encaminhar a reclamação para a Corregedoria Geral de Justiça. Além disso, a presidente ressalta que todos os procedimentos contam a Garantia de Confiabilidade do Registro de Imóveis do Brasil (GCRI). – Em todos os procedimentos, há a Garantia de Confiabilidade do Registro de Imóveis do Brasil (GCRI), que serve para proteger os usuários, contribuir para o desenvolvimento do mercado imobiliário e para a melhoria do ambiente de negócios. – aponta a presidente. O registro de imóveis preserva a segurança do tráfego imobiliário e protege também outros direitos coletivos e difusos incidentes sobre temas imobiliários, como o interesse do consumidor, tributário, do meio ambiente, de menores, do patrimônio histórico, de probidade administrativa, entre outros. Isso garante que o imóvel não seja alvo de fraudes ou decisões ilegais e que o negócio imobiliário esteja de acordo com a legislação, para que as transações imobiliárias sejam lícitas a todos. O Mecanismo de Reclamação está situado em um botão abaixo de “Contato”, no Menu Principal do site do IRIRGS. Para acessar o portal, clique aqui. Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIRGS